Algumas Perguntas e Respostas sobre o IUC

Algumas perguntas e respostas sobre o imposto único de circulação (IUC).

QUANDO ENTROU EM VIGOR O CÓDIGO DO IUC?
A Lei n.º 22-A/2007, que aprovou o Código do IUC, entrou em vigor em 1 de julho de 2007 sendo aplicável nos seguintes termos:

  • A partir de 1 de julho de 2007, no que respeita aos veículos da categoria B matriculados a partir dessa mesma data;
  • A partir de 1 de janeiro de 2008, no que respeita aos restantes veículos (categorias A, C, D, E, F, G).

SOBRE O QUE INCIDE O IUC?

O IUC incide sobre:

  1. Veículos das categorias A, B, C, D e E – abrangem praticamente todos os tipos de veículos motorizados terrestres;
  2. Veículos da categoria F – embarcações de recreio de uso particular;
  3. Veículos da categoria G – aeronaves de uso particular.

QUAIS OS VEÍCULOS DAS CATEGORIAS A E B, MATRICULADOS OU REGISTADOS EM PORTUGAL, SOBRE OS QUAIS INCIDE O IUC?

Categoria A:
Automóveis ligeiros de passageiros e ligeiros de utilização mista de peso bruto não superior
a 2.500 Kg, matriculados desde 1981 até 30 de junho de 2007;

Categoria B:
Automóveis de passageiros referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do art.º 2.º do Código do Imposto sobre Veículos e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2.500Kg, matriculados em data posterior a 1 de julho de 2007.

a) Automóveis ligeiros de passageiros, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3.500 Kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte de pessoas;
b) Automóveis ligeiros de utilização mista, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3.500 Kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte, alternado ou simultâneo, de pessoas e carga;
c) Automóveis ligeiros de mercadorias, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3.500 Kg e com lotação não superior a nove lugares, que se destinem ao transporte de carga, de caixa aberta, fechada ou sem caixa;
d) Automóveis de passageiros com mais de 3.500 Kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor.

QUEM DEVE PAGAR O IUC?
O IUC deve ser pago:

  • Pelos proprietários dos veículos em nome dos quais os mesmos se encontrem registados;
  • Pelos locatários financeiros;
  • Pelos adquirentes com reserva de propriedade;
  • Por outros titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação v.g. leasing, aluguer de longa duração ou renting (aluguer operacional de viaturas).

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